Em caso de Morte, pagamento do Capital Seguro Contratado, em vigor à data da morte.
Pagamento de um Capital Seguro Adicional de € 6.000,00, em caso de Morte Simultânea da Pessoa Segura e do Cônjuge resultante do mesmo Acidente (dentro dos 365 dias seguintes a este).
Em caso de vida no termo do contrato não há lugar a qualquer pagamento ou reembolso.