Em caso de Morte antes do termo do contrato, pagamento do Capital Seguro.
Caso se trate de um contrato sobre 2 Pessoas Seguras, o Capital é pago após a 1ª morte que ocorrer entre as Pessoas Seguras.
Com a morte de uma Pessoa Segura o contrato é resolvido terminando o pagamento de prémios.
Em caso de vida aos 95 anos, pagamento do Capital Seguro.
Caso se trate de um contrato sobre 2 Pessoas Seguras, o capital é pago quando a idade comum atingir os 95 anos de idade.
Coberturas Complementares:
Invalidez Total Permanente e Definitiva;
Morte por Acidente;
Morte por Acidente ou por Acidente de Circulação;
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente;
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente ou por Acidente de Circulação;
Invalidez Profissional;
Invalidez Profissional e Funcional;
Hospitalização;
Exoneração de Pagamento de Prémios em caso de Incapacidade Total Temporária para o Trabalho ou Invalidez Profissional;
Exoneração de Pagamento de Prémios em Caso de Incapacidade Total Temporária para o Trabalho ou Invalidez Profissional e Funcional. |