Os prémios da garantia principal Morte e das coberturas complementares são variáveis e calculados anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade actuarial da Pessoa Segura e do capital seguro nessa data, até à anuidade em que a Pessoa Segura completar 56 anos de idade actuarial.
A partir dos 56 anos de idade actuarial e até ao final do contrato, o prémio da garantia principal Morte mantém-se constante.
Os prémios são periódicos, sendo que o valor mínimo é de €5,00.
A periodicidade do pagamento pode ser: anual; semestral; trimestral; mensal.
Sobre o prémio total (incluindo encargos de fraccionamento) incide um imposto para o INEM de 2%.