Acções mecânicas exteriores;
Erros durante a montagem;
Curto-circuito, sobretensão, formação de arcos voltaicos e fenómenos similares produzidos pela energia eléctrica;
Forças centrífugas;
Perdas e danos ocorridos durante as operações de colocação em funcionamento e testes de operação dos bens objecto do seguro, durante o período máximo de 4 semanas, incluídas no tempo de montagem;
Incêndio, queda de raio e explosão;
Choque, colisão, capotamento e descarrilamento;
Aluimentos de terras e derrocadas, desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos;
Queda ou estampido de aviões ou outros engenhos voadores ou objectos deledos caídos ou alijados;
Danos por Àgua;
Roubo ou furto ou tentativa de tais actos;
Queda de partes de empreitada;
Defeitos de material e mão-de-obra;
Trabalhos defeituosos devido a imperícia ou neglicência do pessoal segurado;
Erros de manobra, imperícia ou neglicência do operador, manobrador ou condutor;
Acidentes que ocorram durante a montagem, desmontagem e transferência dos bens seguros dentro do local do risco;
Fenómenos da natureza, nomeadamente inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades. |