|   Acções   mecânicas exteriores;   Erros   durante a montagem;   Curto-circuito, sobretensão, formação de   arcos voltaicos e fenómenos similares produzidos pela energia eléctrica;  Forças   centrífugas;  Perdas   e danos ocorridos durante as operações de colocação em funcionamento e testes de   operação dos bens objecto do seguro, durante o período máximo de 4 semanas,   incluídas no tempo de montagem;  Incêndio, queda de raio e explosão;   Choque,   colisão, capotamento e descarrilamento;  Aluimentos de terras e derrocadas,   desmoronamentos ou deslizamentos de terrenos;  Queda   ou estampido de aviões ou outros engenhos voadores ou objectos deledos caídos ou   alijados;   Danos   por Àgua;   Roubo   ou furto ou tentativa de tais actos;  Queda   de partes de empreitada;   Defeitos de material e mão-de-obra;   Trabalhos defeituosos devido a imperícia ou   neglicência do pessoal segurado;   Erros   de manobra, imperícia ou neglicência do operador, manobrador ou condutor;   Acidentes que ocorram durante a montagem,   desmontagem e transferência dos bens seguros dentro do local do risco;  Fenómenos da natureza, nomeadamente   inundações, enxurradas, ciclones, furacões ou tempestades.  |