Notas da Tabela de Coberturas:
(1) Beneficiários em caso de Morte: herdeiros legítimos segundo as regras e pela ordem estabelecida nas alíneas a) a d) do n.º1 do Art.º 2133.º do Código Civil.
(2) Sem franquia
(3) Com franquia igual a CCC.
(4) Capital seguro até € 15.000: Fórmula A (classe C das Rent-a-Car). Capital seguro superior a € 15.000: Fórmula B (veículo familiar - gama média).
(5) Fórmula C (características iguais ao veículo seguro).
(6) Cobertura para veículos até 18 meses, desde a data da 1ª matrícula.
(7) Cobertura para veículos com mais de 18 meses. Não cumulativa com a cobertura "Veículo Novo".
(8) Sem franquia e integrada no âmbito das Condições Gerais da cobertura de CCC.
* O capital indicado na apólice para a Cobertura de Responsabilidade Civil será o valor máximo a suportar pela AXA Portugal, Companhia de Seguros, S.A., por sinistro, englobando já este valor, os capitais mínimos legalmente exigidos, referidos na cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória.
** A franquia fixa indicada para a cobertura de Quebra de Vidros é aplicável nas situações em que ocorra a substituição do(s) vidro(s).
*** O capital seguro corresponde ao valor atual do veículo, em conformidade com o previsto na tabela de desvalorização constante das Condições Contratuais |