Se o reembolso ocorrer antes do 6º ano e não for devido por morte terá a seguinte penalização: 0,5% de comissão de reembolso + penalizações fiscais (será acrescido à colecta em IRS do respectivo ano o valor acumulado dos benefícios fiscias de que o participante usufruiu, agravado de 10% por cada ano ou fracção).