Sinta-se seguro, em todas as situações

A AGEAS quer garantir a protecção de cada cliente em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução de situações de sinistro também depende de si. Por isso, em caso de acidente,
é indispensável saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.

1. Esteja informado.
2. Encaminhe para Primeira Assistência Clínica.
3. Identifique o Prestador Clínico mais próximo.
4. Participe o sinistro.
5. Indemnizações


1-Esteja informado

Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico da rede AGEAS que está mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa.

Por segurança, tenha sempre acessível um impresso de participação de sinistro. Pode ainda solicitar-nos. Assim, em caso de acidente, saberá como iniciar o processo sem qualquer perda de tempo.

2-Encaminhe para Primeira Assistência Clínica 

Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação, deverá procurar de imediato para o Hospital Distrital mais próximo para prestação dos cuidados de saúde de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para o prestador clínico da Rede AGEAS mais próximo.

Nas restantes situações, o sinistrado deve ser encaminhado desde logo para o prestador clínico da Rede AGEAS mais próximo.

3-Identifique o prestador clínico mais próximo 

A AGEAS dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde em mais de 60 especialidades médicas com ampla cobertura territorial.

Para saber qual o prestador mais próximo, pesquise aqui ou contacte-nos através da linha Apoio ao Cliente 707 281 281 ou contacte-nos JM Seguros 934325184

A assistência na rede clínica convencionada AGEAS reveste-se de vantagens para ambas as partes – será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a AGEAS recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.

4-Participe o sinistro  

A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do sinistro.

Em caso de morte do sinistrado, comunique-nos o mais rápido possível ou à seguradora.

O tomador de seguro, ou o seu legal representante, deve preencher a participação de sinistro, e entregá-la no nosso escritório ou enviá-la de imediato para a AGEAS, tendo particular atenção no seu completo preenchimento. A AGEAS considera a participação completamente preenchida quando nela constam:


Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais;
Identificação e circunstâncias do acidente;
Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante.

A participação deve ser entregue no nosso escritório na Rua Elias Garcia 64 r/c Ovar ou poderá ser enviada das seguintes formas:

Fax: +351 256 586 200
E-mail: jmseguros@gmail.com

Fax: +351 217 904 149
E-mail: sinistros.at@ageas.pt


Para fax e e-mail, não dispensa o envio do documento físico (por correio ou presencialmente)
Correio, enviando para a morada:
   AGEAS Portugal
   Avenida Infante D. Henrique, nº2, Piso 4
   Edifício Entreposto
   1800-220 Lisboa

Correio, enviando para a morada:
   José Manuel Santos Barbosa
   Rua Elias Garcia 64 r/c
   3880-213 Ovar
Entrega presencial – no nosso escritório Rua Elias Garcia 64 r/c Ovar


5-Indemnizações  

Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua actividade profissional, a AGEAS procederá ao pagamento das indemnizações devidas por incapacidade temporária. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens e alimentação, farmácia), podem ser recebidos de diferentes formas:

Transferência bancária:

A transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efectuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento do formulário próprio.

Carta-cheque automática:

Será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada directamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido.

Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos a que haja lugar, o pagamento será efectuado através de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado. Nesta opção, o sinistrado terá que assinar o documento e deslocar-se ao nosso escritório "JM Seguros" para receber a importância devida ou remeter o impresso assinado à AGEAS, de modo a receber o cheque na sua morada.

O reembolso das despesas efectuadas pelo sinistrado, em consequência do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos para a AGEAS. Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores ou dirigir-se ao nosso escritório "JM Seguros" na Rua Elias Garcia 64 r/c Ovar.

 

  Participação de sinistro editável