Sinta-se seguro, em todas as situações
A AGEAS quer garantir a protecção de cada cliente
em todos os momentos da vida. Mas a boa resolução
de situações de sinistro também depende de
si. Por isso, em caso de acidente,
é indispensável saber o que fazer para que tudo corra pelo melhor, e o mais rapidamente possível.
1. Esteja informado.
2. Encaminhe para Primeira Assistência Clínica.
3. Identifique o Prestador Clínico mais próximo.
4. Participe o sinistro.
5. Indemnizações
1-Esteja informado
Em primeiro lugar, deve sempre saber qual é o prestador clínico
da rede AGEAS que está mais perto de si, bem como o Hospital
Distrital mais próximo da sua empresa.
Por segurança, tenha sempre acessível um impresso de participação de sinistro. Pode ainda solicitar-nos. Assim, em caso de acidente, saberá como iniciar o processo sem qualquer perda de tempo.
2-Encaminhe para Primeira Assistência Clínica
Sempre que as lesões sejam de tal gravidade que o coloquem
em risco de vida ou comprometam a sua completa recuperação,
deverá procurar de imediato para o Hospital Distrital mais
próximo para prestação dos cuidados de saúde
de emergência, devendo posteriormente ser encaminhado para
o prestador clínico da Rede AGEAS mais próximo.
Nas restantes situações, o sinistrado deve ser encaminhado
desde logo para o prestador clínico da Rede AGEAS mais próximo.
3-Identifique o prestador clínico mais próximo
A AGEAS dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados
de saúde em mais de 60 especialidades médicas com
ampla cobertura territorial.
Para saber qual o prestador mais próximo, pesquise aqui ou contacte-nos através da linha Apoio ao Cliente 707 281 281 ou contacte-nos JM Seguros 934325184
A assistência na rede clínica convencionada AGEAS reveste-se
de vantagens para ambas as partes – será imediatamente
atendido, sem qualquer custo ou encargo e a AGEAS recebe rapidamente
toda a informação necessária à boa condução
do processo.
4-Participe o sinistro
A participação do sinistro deve ser feita num prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do sinistro.
Em caso de morte do sinistrado, comunique-nos o mais rápido possível ou à seguradora.
O tomador de seguro, ou o seu legal representante, deve preencher
a participação de sinistro, e entregá-la no
nosso escritório ou enviá-la de imediato para a AGEAS,
tendo particular atenção no seu completo preenchimento.
A AGEAS considera a participação completamente preenchida
quando nela constam:
Identificação do tomador/sinistrado – dados pessoais e profissionais;
Identificação e circunstâncias do acidente;
Assinatura (legível) e/ou carimbo do Tomador ou seu legal representante.
A participação deve ser entregue no nosso escritório na Rua Elias Garcia 64 r/c Ovar ou poderá ser enviada das seguintes formas:
Fax: +351 256 586 200
E-mail:
jmseguros@gmail.com
Fax: +351 217 904 149
E-mail:
sinistros.at@ageas.pt
Para fax e e-mail, não dispensa o envio do documento físico (por correio ou presencialmente)
Correio, enviando para a morada:
AGEAS Portugal
Avenida Infante D. Henrique, nº2, Piso 4
Edifício Entreposto
1800-220 Lisboa
Correio, enviando para a morada:
José Manuel Santos Barbosa
Rua Elias Garcia 64 r/c
3880-213 Ovar
Entrega presencial – no nosso escritório Rua Elias Garcia 64 r/c Ovar
5-Indemnizações
Sempre que, em consequência do acidente, o sinistrado fique
total ou parcialmente impossibilitado de exercer a sua actividade
profissional, a AGEAS procederá ao pagamento das indemnizações
devidas por incapacidade temporária. Estas indemnizações,
tal como o reembolso de despesas (por exemplo, transportes, hospedagens
e alimentação, farmácia), podem ser recebidos
de diferentes formas:
Transferência bancária:
A transferência é realizada de forma rápida e segura, por crédito automático em conta Bancária. Para que seja efectuada é necessária a autorização e o NIB do sinistrado, mediante o preenchimento do formulário próprio.
Carta-cheque automática:
Será a forma de pagamento preferencial sempre que não seja disponibilizado o NIB. Dado que para as indemnizações/reembolsos em causa não é necessário assinar qualquer documento, a carta-cheque é enviada directamente para a morada do Sinistrado, evitando deslocações e possibilitando um recebimento mais rápido.
Para qualquer outro tipo de indemnizações/reembolsos
a que haja lugar, o pagamento será efectuado através
de uma Ordem de Pagamento (OP) enviada para a morada do sinistrado.
Nesta opção, o sinistrado terá que assinar
o documento e deslocar-se ao nosso escritório "JM Seguros"
para receber a importância devida ou remeter o impresso assinado
à AGEAS, de modo a receber o cheque na sua morada.
O reembolso das despesas efectuadas pelo sinistrado, em consequência
do acidente de trabalho, obedece ao prévio envio dos comprovativos
para a AGEAS. Para o efeito, poderá utilizar o envelope RSF,
disponível na nossa rede de prestadores ou dirigir-se ao
nosso escritório "JM Seguros" na Rua Elias Garcia
64 r/c Ovar.
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