PRESTAÇÕES EM ESPÉCIE
Médicas; cirúrgicas, farmacêuticas, hospitalares e outras complementares (ex: Transportes, alimentação, alojamento, ortopedia e prótese e recuperação funcional).
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO
Ao sinistrado - Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial - Indemnização em capital ou pensão vitalícia em caso de incapacidade permanente - Subsídio por situações de elevada incapacidade - Subsídio para readaptação de habitação.
PRESTAÇÕES EM DINHEIRO
Aos familiares (em caso de morte) - Despesas de funeral - Pensões - Subsídio por Morte.
|